Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 932, DE 20 DE ABRIL DE 1959

 

Autoriza o Governo a construir um açude no município de Riachão do Dantas.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um (1) açude no Município de Riachão do Dantas, abrindo um credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para início das obras.

 

Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 20 de abril de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.04.1959.