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Declara a “Festa Religiosa de São Francisco de Assis”, do Município de Macambira, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Festa Religiosa de São Francisco de Assis”, do Município de Macambira, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre, anualmente, no dia 4 de outubro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de
Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 01.12.2023.