Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.317, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Cria cargos de Assessor de Magistrado I, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos em comissão de Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve disciplinar a lotação, observados os critérios técnicos e normativos aplicáveis.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação e da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.2023.