O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 50 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
50 (...)
I – transformar cargos em comissão em outros cargos em comissão,
desde que não resulte em aumento de despesa;
II – transformar funções de confiança em outras funções de
confiança, desde que não resulte em aumento de despesa;
(...)”
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º desta Lei se aplica às Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, podendo os respectivos Diretores-Presidentes, ou equivalentes, com aprovação prévia do Conselho Deliberativo, Administrativo ou equivalente, realizarem transformações de cargos em comissão em outros de igual natureza, e de funções de confiança em outras de igual natureza, da respectiva estrutura de pessoal, sem aumento de despesa, mediante Portaria, a ser homologada por Decreto do Governador do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.2023.