Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.312, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Acrescenta o art. 17-D e altera o Anexo II da Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do Estado de Sergipe – SAMU/Estadual, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-D à Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

 

Art. 17-D Fica instituída, exclusivamente para os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/SES, a diária de plantão em valor proporcional à jornada de trabalho do empregado público, nos seguintes termos:

 

I – para os empregados com jornada diária de trabalho de 12 horas, o valor da diária de plantão deve ser de R$ 18,00 (dezoito reais);

 

II – para os empregados com jornada diária de trabalho de 24 horas, o valor da diária de plantão deve ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Walter Gomes Pinheiro Júnior

Secretário de Estado da Saúde

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.11.2023.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI Nº 5.470, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ANEXO I

 

(...)

 

ANEXO II

SAMU/ESTADUAL

TABELA SALARIAL

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA (CVU) (36 HORAS - SEMANAIS)

Padrão

Valores em Reais

V 1

2.996,78

V 3

3.011,58

V 4

3.019,00

 

NÍVEL MÉDIO

TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TAR)

Padrão

Valores em Reais

V 3

1.869,36

V 4

1.874,34

V 5

1.879,36

AUXILIAR DE URGÊNCIA (AUR)

Padrão

Valores em Reais

V 1

2.011,91

V 3

2.016,83

VI 3

2.021,80

VI 4

2.026,77

 

NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO DE URGÊNCIA (EUR)

Padrão

Valores em Reais

VIII 3

3.513,84

VIII 4

3.518,82

REGULADOR MÉDICO (RME)

Padrão

Valores em Reais

VIII 4

4.761,95”