O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-D à Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
“Art.
17-D Fica instituída, exclusivamente para os servidores do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/SES, a diária de plantão em valor
proporcional à jornada de trabalho do empregado público, nos seguintes termos:
I – para os empregados com jornada diária de trabalho de 12 horas,
o valor da diária de plantão deve ser de R$ 18,00 (dezoito reais);
II – para os empregados com jornada diária de trabalho de 24
horas, o valor da diária de plantão deve ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).”
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
Jorge
Araujo Filho
Walter
Gomes Pinheiro Júnior
Lucivanda Nunes Rodrigues
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 10.11.2023.
(...)
ANEXO II
SAMU/ESTADUAL
TABELA SALARIAL
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|
|
CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA (CVU)
(36 HORAS - SEMANAIS) |
|
|
Padrão |
Valores em Reais |
|
V 1 |
2.996,78 |
|
V 3 |
3.011,58 |
|
V 4 |
3.019,00 |
|
NÍVEL MÉDIO |
|
|
TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA
(TAR) |
|
|
Padrão |
Valores em Reais |
|
V 3 |
1.869,36 |
|
V 4 |
1.874,34 |
|
V 5 |
1.879,36 |
|
AUXILIAR DE URGÊNCIA (AUR) |
|
|
Padrão |
Valores em Reais |
|
V 1 |
2.011,91 |
|
V 3 |
2.016,83 |
|
VI 3 |
2.021,80 |
|
VI 4 |
2.026,77 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
|
ENFERMEIRO DE URGÊNCIA (EUR) |
|
|
Padrão |
Valores em Reais |
|
VIII 3 |
3.513,84 |
|
VIII 4 |
3.518,82 |
|
REGULADOR MÉDICO (RME) |
|
|
Padrão |
Valores em Reais |
|
VIII 4 |
4.761,95” |