Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Restabelece vigência de dispositivos da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1993, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica restabelecida a vigência do art. 3° da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7º do Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1993.

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento do art. 3° da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7°, do Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 1º.11.2023.