Restabelece vigência de dispositivos
da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto Legislativo nº 2, de
27 de janeiro de 1993, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência do art. 3° da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7º do Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1993.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento do art. 3° da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7°, do Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
Jorge
Araujo Filho
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 1º.11.2023.