Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.310, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Institui a “Semana Estadual das Cidades Inteligentes”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual das Cidades Inteligentes”, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 23 de setembro.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º São objetivos da “Semana Estadual das Cidades Inteligentes”:

 

I – desenvolver, em todo o território sergipano, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas no fortalecimento e a disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado.

 

I – estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com propósito na promoção de melhorias no ambiente das cidades sergipanas; e

 

III – apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 23 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.2023.