Reconhece de Utilidade Pública
Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE – IDPESE, CNPJ
Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do
Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE – IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 4, nº 150, Loteamento Parque dos Carajás, Marcos Freire II, Bairro Taiçoca, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
Jorge
Araujo Filho
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.10.2023.