Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE – IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE – IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 4, nº 150, Loteamento Parque dos Carajás, Marcos Freire II, Bairro Taiçoca, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.10.2023.