Declara a “Festa do Divino Espírito
Santo”, do Município de Indiaroba, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Festa do Divino Espírito Santo”, do Município de Indiaroba, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
Jorge
Araujo Filho
José
Macedo Sobral
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.10.2023.