Confere o título de “Capital
Sergipana do Arroz” à cidade de Ilha das Flores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de “Capital Sergipana do Arroz” à cidade de Ilha das Flores, no Estado de Sergipe.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
Jorge
Araujo Filho
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 06.10.2023.