Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.282, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, visando promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno.

 

Art. 2º São diretrizes da campanha instituída por esta Lei:

 

I – a divulgação dos sintomas mais comuns da depressão infantil, como sono instável, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro excessivo, dentre outros;

 

II – o incentivo à busca por atendimento profissional especializado;

 

III – a disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;

 

IV – o estímulo à parceria entre a escola e a família para oferecer o suporte às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

 

Art. 3º São objetivos da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência:

 

I – conscientizar a população sobre a depressão infantil e na adolescência;

 

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e o tratamento dos pacientes;

 

III - combater o preconceito.

 

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania

 

Walter Gomes Pinheiro Júnior

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.09.2023.