Institui a Campanha Estadual de
Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, visando promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno.
Art. 2º São diretrizes da campanha instituída por esta Lei:
I – a divulgação dos sintomas mais comuns da depressão infantil, como sono instável, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro excessivo, dentre outros;
II – o incentivo à busca por atendimento profissional especializado;
III – a disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IV – o estímulo à parceria entre a escola e a família para oferecer o suporte às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3º São objetivos da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência:
I – conscientizar a população sobre a depressão infantil e na adolescência;
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e o tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito.
Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania
Walter Gomes Pinheiro Júnior
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.09.2023.