Concede auxílio
e dá outras providências. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Igreja Matriz de Cumbe deste Estado, para a reconstrução de suas obras.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 25 de março de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.1959.