Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 928, DE 25 DE MARÇO DE 1959

 

Concede auxílio e dá outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Igreja Matriz de Cumbe deste Estado, para a reconstrução de suas obras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 25 de março de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.1959.