Denomina “Rodovia Bernardino
Mitidieri” a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao
Povoado Colônia Treze, no Município de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Bernardino Mitidieri” a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Povoado Colônia Treze, no Município de Lagarto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.09.2023.