Reconhece de utilidade pública estadual
a Associação de Moradores da Colônia Boqueirão, cnpj
nº 16.456.857/0001-50, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COLÔNIA BOQUEIRÃO, CNPJ Nº 16.456.857/0001-50, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas, domiciliada no Povoado Boqueirão, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.320-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.2023.