Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.279, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Moradores da Colônia Boqueirão, cnpj nº 16.456.857/0001-50, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COLÔNIA BOQUEIRÃO, CNPJ Nº 16.456.857/0001-50, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas, domiciliada no Povoado Boqueirão, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.320-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.2023.