Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.278, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

Declara o “FESTIVAL DE ARTES DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO”, “bem de interesse cultural”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado o “Festival de Artes do Município de São Cristóvão”, evento cultural e artístico, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.2023.