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Aumenta pensão
e dá outras providencias. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais à pensão concedida pela Lei nº 836, de 2 de outubro de 1957 a Dona Inesila de Oliveira Silva a partir de janeiro de 1950
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a disposição em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 25 de março de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.1959.