Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.271, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a “semana estadual de conscientização e prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês, crianças e adolescentes”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes” pode ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população, na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.

 

Art. 3º Na execução da referida proposta, o Poder Público pode efetuar convênios e parcerias com entidades afins.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.2023.