Denomina “Rodovia Desembargador Aloísio
de Abreu Lima”, o trecho da Rodovia se-339, que liga o povoado Pirunga à sede do município de Capela, no estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima”, o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.09.2023.