Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.266, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

Denomina “Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima”, o trecho da Rodovia se-339, que liga o povoado Pirunga à sede do município de Capela, no estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima”, o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 04 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.09.2023.