Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.261, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, no âmbito do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. Considera-se pessoa com fibromialgia, aquela diagnosticada com uma doença reumatológica que afeta a musculatura, causando dores no corpo, fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

 

Art. 2º A CIPFIBRO deve ser expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - nome completo;

 

II - data de nascimento;

 

III - número da carteira de identidade civil;

 

IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

 

V - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm); e

 

VI - assinatura ou impressão digital do identificado.

 

Art. 3º O Poder Executivo deve indicar o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação, a ser expedida com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando expirada.

 

Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias para a sua fiel execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Walter Gomes Pinheiro Junior

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.08.2023.