Denomina "Rodovia Gabriel Mota
Guimarães" a Rodovia SE-290, no trecho que liga o Município de Umbaúba
ao Município de Itabaianinha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Gabriel Mota Guimarães" a Rodovia SE-290, no trecho que liga o Município de Umbaúba ao Município de Itabaianinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.08.2023.