Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.259, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Denomina "Rodovia Gabriel Mota Guimarães" a Rodovia SE-290, no trecho que liga o Município de Umbaúba ao Município de Itabaianinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Gabriel Mota Guimarães" a Rodovia SE-290, no trecho que liga o Município de Umbaúba ao Município de Itabaianinha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.08.2023.