Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.258, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

Acrescenta o art. 1º-A da Lei nº 8.430, de 18 de junho de 2018; altera valores de vencimento dos cargos em comissão que especifica, do respectivo Quadro da Assembleia Legislativa do Estado; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 8.430, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A com a redação seguinte:

 

"Art. 1º-A No âmbito do Poder Legislativo Estadual, ato da Mesa Diretora pode estabelecer trabalhos aos quais possam ser atribuídos o adicional de que trata o inciso VI do art. 164, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, além dos previstos no art. 182 dessa mesma Lei."

 

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do respectivo Quadro da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe com Símbolos CCL-04, CCL-05 e CCL-06, passam a ter como vencimento, respectivamente R$ 938,90 (novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos), R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) e R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a Assembleia Legislativa deve promover a atualização das Tabelas constantes do Anexo Único da Lei nº 8.430, de 18 de junho de 2018.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

 

Aracaju, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.08.2023.