O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-7 DE NEÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ Nº 13.151.543/0001-51, de que trata a Lei nº 2.455, de 06 de dezembro de 1983, com sede e foro no Município de Neópolis, domiciliada na Rua Gomes de Assunção, nº 490, Centro, CEP 49.980-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.08.2023.