Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.2023.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº 8.628
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS- MUNICÍPIOS
ANO |
DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS |
TOTAL |
||
- |
PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE |
PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS |
PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE |
|
2021 |
- |
- |
25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios |
25% |
2022 |
- |
- |
25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios |
25% |
2023 |
- |
- |
25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios |
25% |
2024 |
10% distribuídos segundo o IQE |
1% distribuído segundo o IQS |
14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios |
25% |
2025 |
10% distribuídos segundo o IQE |
2% distribuídos segundo o IQS |
13% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios |
25% |
2026 |
10% distribuídos segundo o IQE |
3% distribuídos segundo o IQS |
12% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios |
25%” |