Reconhece
de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM, CNPJ Nº
12.043.718/0001-44, com sede no Município de Pedra Mole e foro na Comarca de
Frei Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM, CNPJ Nº 12.043.718/0001-44, com sede na Avenida Prefeito José Lavres da Fonseca, s/n, Centro, CEP. 49.512-000, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2023.