Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.235, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM, CNPJ Nº 12.043.718/0001-44, com sede no Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM, CNPJ Nº 12.043.718/0001-44, com sede na Avenida Prefeito José Lavres da Fonseca, s/n, Centro, CEP. 49.512-000, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2023.