Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.233, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DA LAGOA COMPRIDA - ACTLC, CNPJ Nº 18.197.763/0001-30, com sede e foro no Município de Poço Redondo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DA LAGOA COMPRIDA - ACTLC, CNPJ Nº 18.197.763/0001-30, com sede e foro no Município de Poço Redondo, domiciliada na Rua Lagoa Comprida, s/n, Bairro Lagoa Comprida, CEP. 49.810-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2023.