Reconhece
de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DA
LAGOA COMPRIDA - ACTLC, CNPJ Nº 18.197.763/0001-30, com sede e foro no
Município de Poço Redondo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DA LAGOA COMPRIDA - ACTLC, CNPJ Nº 18.197.763/0001-30, com sede e foro no Município de Poço Redondo, domiciliada na Rua Lagoa Comprida, s/n, Bairro Lagoa Comprida, CEP. 49.810-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2023.