Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.232, DE 10 DE JULHO DE 2023

  

Institui o "Dia Tobias Barreto de Meneses", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Tobias Barreto de Meneses", no âmbito do Estado de Sergipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de junho.

 

Parágrafo Único. O dia de que trata o "caput" deste artigo tem como objetivos homenagear e valorizar a memória e o legado do ilustre filósofo, escritor e jurista sergipano.

 

Art. 2º Na primeira semana do mês de junho, o Poder Público pode incentivar e promover eventos e iniciativas que divulguem e comemorem a vida e a obra de Tobias Barreto de Meneses, realizando atividades comemorativas e educativas por meio de exposições, palestras, seminários, ou outras atividades culturais, em escolas, universidades, bibliotecas e demais instituições do Estado.

 

Art. 3º O "Dia Tobias Barreto de Meneses" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante ato do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2023.