Institui
o "Dia Tobias Barreto de Meneses", e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Tobias Barreto de Meneses", no âmbito do Estado de Sergipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de junho.
Parágrafo Único. O dia de que trata o "caput" deste artigo tem como objetivos homenagear e valorizar a memória e o legado do ilustre filósofo, escritor e jurista sergipano.
Art. 2º Na primeira semana do mês de junho, o Poder Público pode incentivar e promover eventos e iniciativas que divulguem e comemorem a vida e a obra de Tobias Barreto de Meneses, realizando atividades comemorativas e educativas por meio de exposições, palestras, seminários, ou outras atividades culturais, em escolas, universidades, bibliotecas e demais instituições do Estado.
Art. 3º O "Dia Tobias Barreto de Meneses" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante ato do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2023.