Concede auxílio
especial à Igreja Matriz da Cidade de Aquidabã, para o término de sua
reconstrução. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Igreja Matriz da cidade de Aquidabã, para o término da sua reconstrução, um auxílio especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o término da sua reconstrução.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para a execução da presente Lei, cujas despesas correrão por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 16 de março de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.03.1959.