Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.231, DE 10 DE JULHO DE 2023

  

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001-53, com sede e foro no Município de Umbaúba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001-53, com sede e foro no Município de Umbaúba, domiciliada na Rodovia Itabaianinha III TV, nº 422, Centro, CEP. 49.260-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2023.