Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.222, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Declara a "Festa do Santo Cruzeiro", do Município de Canhoba, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a "Festa do Santo Cruzeiro", do Município de Canhoba, "Bem de Interesse Cultural", na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente entre os dias 03 e 07 do mês de junho, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2023.