Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.220, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Coronel Sizino da Rocha, nº 79, Bairro Jabotiana, CEP 49.095-590, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2023.