Reconhece
de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08,
com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Coronel Sizino da Rocha, nº 79, Bairro Jabotiana, CEP 49.095-590, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2023.