Concede auxílio e dá outras
providências. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,000) à Capela do Povoado Taiçoca de Fora, Município de N. S. do Socorro para sua reconstrução
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 16 de março de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.03.1959.