Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.206, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Cria, em caráter excepcional, no período de junho a dezembro de 2023, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - "Abono Temporário - FUNDEB", para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Sergipe; fixa o valor de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, em caráter excepcional, no período de junho a dezembro de 2023, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - "Abono Temporário - FUNDEB", para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

Art. 2º Podem receber o "Abono Temporário - FUNDEB" os seguintes servidores, desde que estejam em efetivo exercício:

 

I - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual;

 

II - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito da sede das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC.

 

Parágrafo Único. Não fazem jus ao "Abono Temporário - FUNDEB" os inativos e pensionistas do Magistério.

 

Art. 3º O "Abono Temporário - FUNDEB" deve ser pago em 7 (sete) parcelas fixas, no valor de R$ 832,57 (oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de junho a dezembro de 2023, e não integra o vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

Parágrafo Único. O profissional do Magistério que possuir duplo vínculo com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, faz jus, em face da acumulação constitucional, ao recebimento do valor do "Abono Temporário - FUNDEB" em ambos os vínculos.

 

Art. 4º O valor do "Abono Temporário - FUNDEB" não deve ser incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não é considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no décimo terceiro salário (Gratificação Natalina) e sobre ele não podem incidir os descontos previdenciários e de assistência médica.

 

Art. 5º Fica estabelecido o valor de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, passando a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura - SEDUC, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e das receitas para ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício de 2023.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.05.2023.

 

ANEXO I

 

Poder Executivo

 

Magistério Público Estadual - Quadro Permanente

 

Tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo - Carga Horária: 200 horas - valor em real (R$)

 

Vigência: 1º de junho de 2023

 

CLASSES

NÍVEIS

MÉDIO

II - 1P

III - 2P

IV - 3P

V - 4P

SUPERIOR COMPLETO

PÓS-GRADUAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

A

4662,42

-

4662,42

4662,42

-

4662,42

4662,42

-

4662,42

4662,42

-

4662,42

4662,42

-

4662,42

B

4662,42

144,31

4806,73

4662,42

144,31

4806,73

4662,42

144,31

4806,73

4662,42

144,31

4806,73

4662,42

144,31

4806,73

C

4662,42

288,62

4951,04

4662,42

288,62

4951,04

4662,42

288,62

4951,04

4662,42

288,62

4951,04

4662,42

288,62

4951,04

D

4662,42

432,92

5095,34

4662,42

432,92

5095,34

4662,42

432,92

5095,34

4662,42

432,92

5095,34

4662,42

436,38

5098,80

E

4662,42

577,23

5239,65

4662,42

577,23

5239,65

4662,42

577,23

5239,65

4662,42

577,23

5239,65

4662,42

587,66

5250,08

F

4662,42

721,54

5383,96

4662,42

721,54

5383,96

4662,42

721,54

5383,96

4662,42

721,54

5383,96

4662,42

741,92

5404,34

G

4662,42

865,85

5528,27

4662,42

865,85

5528,27

4662,42

865,85

5528,27

4662,42

865,85

5528,27

4662,42

899,21

5561,63

H

4662,42

1010,15

5672,57

4662,42

1010,15

5672,57

4662,42

1010,15

5672,57

4662,42

1010,15

5672,57

4662,42

1059,57

5721,99

I

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1162,42

5824,84

4662,42

1223,04

5885,46

J

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,71

5817,13

4662,42

1174,05

5836,47

4662,42

1235,28

5897,70

 

ANEXO II

 

Poder Executivo

 

Magistério Público Estadual - Quadro Suplementar

 

Tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo - Carga Horária: 200 horas - valor em real (R$)

 

Vigência: 1º de junho de 2023

 

CLASSES

NÍVEIS

1S

2S

3S

4S

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

VENC. EFETIVO

TRIÊNIO

TOTAL

A

4662,42

-

4662,42

4662,42

-

4662,42

4662,42

-

4662,42

4662,42

-

4662,42

B

4662,42

144,31

4806,73

4662,42

144,31

4806,73

4662,42

144,31

4806,73

4662,42

144,31

4806,73

C

4662,42

288,62

4951,04

4662,42

288,62

4951,04

4662,42

288,62

4951,04

4662,42

288,62

4951,04

D

4662,42

432,92

5095,34

4662,42

432,92

5095,34

4662,42

432,92

5095,34

4662,42

432,92

5095,34

E

4662,42

577,23

5239,65

4662,42

577,23

5239,65

4662,42

577,23

5239,65

4662,42

577,23

5239,65

F

4662,42

721,54

5383,96

4662,42

721,54

5383,96

4662,42

721,54

5383,96

4662,42

721,54

5383,96

G

4662,42

865,85

5528,27

4662,42

865,85

5528,27

4662,42

865,85

5528,27

4662,42

865,85

5528,27

H

4662,42

1010,15

5672,57

4662,42

1010,15

5672,57

4662,42

1010,15

5672,57

4662,42

1010,15

5672,57

I

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

J

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88

4662,42

1154,46

5816,88