Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 920, DE 16 DE MARÇO DE 1959

 

Autoriza a construção e instalação de postos médicos e dá outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir e instalar um (1) Posto Médico no povoado Capunga e outro no do Ribeira, ambos do Município de Itabaiana.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei está o Poder Executivo autorizado abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 16 de março de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.03.1959.