Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.201, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Reconhece a Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Franklin de Campos Sobral, nº 2185, Bairro Grageru, CEP 49027-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

JEFERSON ANDRADE

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.2023.