Reconhece a
Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA,
CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Franklin de Campos Sobral, nº 2185, Bairro Grageru, CEP 49027-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
JEFERSON ANDRADE
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.2023.