Declara a
"Festa do Jegue", do Município de Itabi,
"Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "Festa do Jegue", do Município de Itabi, "Bem de Interesse Cultural", na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º A festa de que trata o art. 1º desta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
JEFERSON ANDRADE
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.2023.