Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.199, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Declara a "Festa do Jegue", do Município de Itabi, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a "Festa do Jegue", do Município de Itabi, "Bem de Interesse Cultural", na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º A festa de que trata o art. 1º desta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

JEFERSON ANDRADE

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.2023.