Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947

 

Aprova as Tabelas explicativas para a execução do Orçamento da Receita do Estado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas explicativas para a execução do Orçamento de Receita do Estado, as quais constituem parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Além das Tabelas anexas à presente lei, será observada, na arrecadação das rendas estaduais, a respectiva legislação em vigor, naquilo que não contrariar os dispositivos constantes das referidas tabelas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1947, 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.1947.