Aprova as
Tabelas explicativas para a execução do Orçamento da Receita do Estado |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas explicativas para a execução do Orçamento de Receita do Estado, as quais constituem parte integrante desta lei.
Art. 2º Além das Tabelas anexas à presente lei, será observada, na arrecadação das rendas estaduais, a respectiva legislação em vigor, naquilo que não contrariar os dispositivos constantes das referidas tabelas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.1947.