Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.189, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Institui o "Dia Estadual do Paradesporto", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Paradesporto", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

 

Art. 2º No Dia instituído por esta Lei podem ser desenvolvidas ações esportivas, torneios e palestras sobre a importância e valorização do paradesporto, ampliando a inclusão da pessoa com deficiência no Estado de Sergipe.

 

Art. 3º O "Dia Estadual do Paradesporto" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2023.