Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e Interior do Crédito Especial de Cr$ 51.420,00. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de cinquenta e um mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 51.420,00) destinado ao pagamento da farda adquirida à Manufatura Curvelo, desta praça, para os inspetores, serventes e pessoal da Secretaria do Instituto de Educação "Rui Barbosa".
Art. 2º A despesa resultante da presente Lei será atendida pelos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 24 de fevereiro de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.1959.