Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.175, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal de 2023 do Estado de Sergipe e altera a Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2020-2023, para permitir a capitalização do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover capitalização do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, por aumento de capital, na forma prevista pelas regulações aplicáveis, até o limite de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

 

Art. 2º Para atender aos fins do art. 1º, fica alterada a Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, nos seguintes termos:

 

I - o Programa "0021. Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação" passa a ser denominado "0021. Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Política de Capitalização do Banco do Estado de Sergipe S.A."

 

II - fica incluído o seguinte indicador estratégico no Programa alterado pelo inciso I deste artigo:

 

"Denominação e Fonte

Unidade de Medida

Responsável

Referência

Data

Índice

Volume de recursos aplicados na capitalização do BANESE

R$

SEFAZ

Dez/2023

36 milhões"

 

III - ficam incluídos os seguintes objetivo e órgão responsável no Programa de que trata o inciso I deste artigo:

 

"Objetivo 007: Assegurar que o índice de basileia do Banese esteja em conformidade com seu planejamento estratégico.

 

Órgão Responsável: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ"

 

IV - o objetivo de que trata o inciso III deste artigo passa a contar com a seguinte meta:

 

"Meta 2020-2023

 

• Apoiar o BANESE com participação acionária do Estado."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado de Sergipe, até o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), na Unidade Orçamentária 16101 - Despesas Próprias - SEFAZ, mediante a inclusão da ação "Participação Acionária no BANESE", a ser categorizada como operação especial.

 

Art. 4º Os recursos para abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei são provenientes da anulação de dotações da Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.03.2023.