Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.174, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza a transferência simbólica da Capital do Estado e da sede do Governo Estadual durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a sede do Governo Estadual, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui".

 

Parágrafo Único. As datas e os municípios objeto da transferência a que se refere o "caput" deste artigo devem ser definidas mediante Decreto do Governador do Estado, devendo tal ato ser comunicado à Assembleia Legislativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.2023.