Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.171, DE 08 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI’s), e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI’s, ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 2º O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Aracaju, 08 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.03.2023.