Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LAILA RENOVAÇÃO, CNPJ nº 37.756.480/0001-25, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LAILA RENOVAÇÃO, CNPJ nº 37.756.480/0001-25, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua F, nº 198, Bairro Rosa Elze, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.