Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.163, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE ITAPORANGA D’AJUDA - ITAPORANGA FM, CNPJ nº 32.101.716/0001-71, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE ITAPORANGA D’AJUDA - ITAPORANGA FM, CNPJ nº 32.101.716/0001-71, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliada na Rua Manoel Sobral, nº 22, Bairro Centro, CEP 49120-000, nos termos da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.